Em agosto de 2021 a Assembleia da República aprovou o Regime jurídico de gestão do arvoredo urbano, a lei n.º 59/2021, um documento que regula as operações de poda, os transplantes e os abates no respeitante ao arvoredo urbano municipal e ao património arbóreo do Estado.
Esta lei previa que um Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano, seria aprovado pelo governo no prazo de seis meses, mediante proposta do ICNF,
e, que cada município deveria concluir, no prazo de um
ano, o seu Regulamento de
Gestão do Arvoredo em Meio Urbano, tendo como referência esse guia.
Há precisamente um ano, em carta dirigida ao Presidente do ICNF, Folhas Erguidas constatava que este instituto, ao não ter ainda publicado o citado guia, estava há “um ano e nove meses sem cumprir a lei e a “impedir” que os municípios elaborem os seus regulamentos !”. Um ano volvido, a situação mantem-se. De acordo com nota constante do relatório da Assembleia da República relativo às leis cuja regulamentação ainda não tenha sido aprovada, (pg. 103, nota 662), em dezembro de 2023 o guia já teria sido elaborado pelo ICNF, “mas por algum motivo desconhecido, ainda não foi publicado ou enviado para a assembleia da república.”
Entretanto os municípios
têm vindo a elaborar e a publicar os seus regulamentos de arvoredo urbano, conforme
a sensibilidade política dos seus autarcas e a disponibilidade e capacidade
técnica dos serviços. Numa breve consulta dos regulamentos, em discussão pública e/ou publicados, identificamos pelo menos sete – Almada, Amarante, Castelo Branco, Covilhã,
Montemor-o-Novo, Pombal e Soure, que se reportam ao Guia de Boas Práticas,
tendo-o como referencial de boas práticas, como fonte de critérios para a
execução de operações técnicas e, até, disponibilizando-o como anexo ao seu regulamento.
2000 dias após a publicação de uma lei - de 18.8.2021 a 30.11.2024 - continuamos a aguardar que
o poder político se decida a cumpri-la.