29 de novembro de 2024

Por onde anda o Guia de Boas Práticas para a Gestão do arvoredo Urbano do ICNF ?

Em agosto de 2021 a Assembleia da República aprovou o Regime jurídico de gestão do arvoredo urbano, a lei n.º 59/2021, um documento que regula as operações de poda, os transplantes e os abates no respeitante ao arvoredo urbano municipal e ao património arbóreo do Estado.

Esta lei previa que um Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano,  seria aprovado pelo governo  no prazo de seis meses, mediante proposta do ICNF, e, que cada município deveria concluir, no prazo de um ano, o seu Regulamento de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano, tendo como referência esse guia.

Há precisamente um ano, em carta dirigida ao Presidente do ICNF,  Folhas Erguidas constatava que este instituto, ao não ter ainda publicado o citado guia, estava há “um ano e nove meses sem cumprir a lei e a “impedir” que os municípios elaborem os seus regulamentos !”. Um ano volvido, a situação mantem-se. De acordo com nota constante do relatório da Assembleia da República relativo às leis cuja regulamentação ainda não tenha sido aprovada, (pg. 103, nota 662), em dezembro de 2023 o guia já teria sido elaborado pelo ICNF, “mas por algum motivo desconhecido, ainda não foi publicado ou enviado para a assembleia da república.”

Entretanto os municípios têm vindo a elaborar e a publicar os seus regulamentos de arvoredo urbano, conforme a sensibilidade política dos seus autarcas e a disponibilidade e capacidade técnica dos serviços. Numa breve consulta dos regulamentos, em discussão pública e/ou publicados, identificamos pelo menos sete – Almada, Amarante, Castelo Branco, Covilhã, Montemor-o-Novo, Pombal e Soure, que se reportam ao Guia de Boas Práticas, tendo-o como referencial de boas práticas, como fonte de critérios para a execução de operações técnicas e, até, disponibilizando-o como anexo ao seu regulamento.

2000 dias após a publicação de uma lei - de 18.8.2021 a 30.11.2024 -  continuamos a aguardar que o poder político se decida a cumpri-la.

25 de novembro de 2024

Pedido de classificação do Túnel Arbóreo da Sra. da Luz

Atendendo ao disposto no Regulamento de Gestão do Arvoredo do Município de Rio Maior, dada a excecionalidade do Túnel Arbóreo da Sra. da Luz e o risco constante de que a IP, à imagem da razia que levou a cabo no troço Rio Maior - Santarém, venha a concretizar as suas intenções, já manifestas nas marcações que fez nessas árvores.

De modo a colocar em prática o espírito do regulamento municipal e de preservar e dar a conhecer este conjunto este arbóreo de inegável valor patrimonial, constituído por várias dezenas de carvalhos cerquinhos (Quercus faginea) e sobreiros (Quercus suber) de grande porte, o Grupo de Trabalho Folhas Erguidas propôs a classificação municipal de 16 dessas árvores, com perímetros à altura do peito superiores a 2,5 m – 9 carvalhos (Q. faginea) e 7 sobreiros (Q. suber) – localizados entre o km 42,3 e km 43,4 da EN 114.

5 de novembro de 2024

O Outono é tempo de bolotas (Desafios à conservação dos carvalhais de Quercus faginea)

Artigo publicado em A Barca, (1.11.24 pag. 15), com referência ao esforço coletivo pela proteção do arvoredo da Sra. da LUZ:

 "...uma das comunidades ex libris da floresta autóctone portuguesa e que se encontram sujeitos a uma série de ameaças como: falta de sensibilidade de proprietários e decisores políticos; expansão urbanística; extração de inertes em pedreiras; projectos relativos à electrificação do país como a construção de parques solares e eólicos; faixas de gestão de vegetação associadas à passagem de linhas elétricas; conflitos associados à presença de árvores junto a habitações; cortes rasos indiscriminados de árvores adultas para obtenção de lenha; cortes abusivos de árvores na gestão da vegetação nas bermas das estradas.

Para melhor proteger os cercais, são necessárias mais medidas de protecção legal e de ordenamento do território, acompanhadas de práticas efectivas de educação ambiental de modo a sensibilizar a sociedade para este valioso património natural"  - Ler o artigo