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14 de junho de 2026

As atuais leis protegem os carvalhais autóctones portugueses?

A recente Audição Parlamentar do presidente do ICNF, a propósito de uma petição para criação de legislação para proteção dos carvalhos autóctones, apesar da pouca visibilidade que suscitou, sugere-nos alguma reflexão - será que a legislação existente protege devidamente os nossos carvalhais? O responsável do ICNF acha que sim, mas vejamos com mais atenção.

O último Inventário Florestal Nacional, de 2015, publicado em 2019, não distingue as três principais espécies de carvalhos existentes em Portugal, o carvalho-alvarinho, o carvalho-negral e o carvalho-português – Q. robur, Q. pyrenaica e Q. faginea – não se conhecendo com rigor a área de ocupação de cada um, por não ter sido realizada a discriminação entre as espécies de carvalhos de folha caduca-marcescente nesse último Inventário Florestal Nacional, assim como nos inventários antecedentes (ICNF, 2019).

A última informação disponível indica que em 2015 existiam 81 700 hectares de área florestal com carvalhos, num total de 3 224 200 hectares, ou seja, apenas 2,5 % da área florestal portuguesa. Uma área reduzida, sujeita a diversos tipos de ameaças sobretudo fora das áreas classificadas.

Sem boa informação, como será possível adotar boas decisões no que respeita à gestão e conservação dos nossos carvalhais autóctones?

Será que o próximo inventario florestal quantificará ao nível da espécie de carvalho as respetivas áreas?

Apenas para espécie Q. faginea, presente principalmente nos distritos de Leiria, Coimbra, Santarém e Lisboa, há uma ideia aproximada das áreas de ocupação em 1995, o que se deve à publicação da obra O carvalho-cerquinho em Portugal, ou seja, os dados mais detalhados para esta espécie foram publicados há mais de 30 anos. (Oliveira et al. 2001)

Também as áreas protegidas têm a sua cartografia desatualizada no que respeita aos habitats dos carvalhais ibéricos, de Q. faginea e Q. canariensis, que são filiáveis no habitat 9240 da Rede Natura 2000 – designação adotada para as comunidades florestais dominadas por árvores adultas de Q. faginea com uma frequência relativa superior a 50% do habitat (Decreto-Lei n.º 140/99 / Diretiva 92/43/CEE). Este tipo de povoamentos / habitats não têm qualquer proteção legal fora das áreas classificadas, mesmo que no terreno tenham todas as características para serem considerados como tal.

Exemplo esta desproteção, é a central fotovoltaica que ameaça bosques de carvalhos e sobreiros em Condeixa a Nova, cujo projeto “não está sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental” devido à sua dimensão de 12,31 hectares, uma vez que de acordo com o simplex ambiental, são “excluídos do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental os centros electroprodutores que utilizem como fonte renovável solar…” com uma área instalada inferior a 15 ha. No levantamento realizado pela asociação Milvoz, em Condeixa-a-Nova era referida a existência de um “extenso carvalhal de carvalho-português (Q. faginea), com exemplares dos mais diversos portes” estimando-se existência de mais de 40 mil carvalhos.

O licenciamento de projetos de produção de energias renováveis em Portugal, nem sempre tem sido pacífico e nem respeitador do interesse público coletivo. Têm-se observado situações onde os interesses dos promotores destes projetos se sobrepõe aos interesses das populações e aos valores naturais dos territórios onde se inserem, resultando em atritos e conflitos sociais.

De acordo com algumas notícias publicadas na comunicação social, o governo pretenderá criar um instrumento legal que simplifique mais ainda os processos de licenciamento de projetos de energias renováveis, criando uma classificação de “interesse público superior”, com poder de contrariar decisões desfavoráveis de entidades que regulam e fiscalizam esses processos, como a APA e o ICNF. Esta intenção do governo, a confirmar-se, irá potenciar as ameaças para as já residuais áreas de carvalhais em Portugal, numa total contradição com as metas anunciadas para os Planos de Restauro da Natureza que irão envolver verbas consideráveis.

A legislação existente protege os carvalhais autóctones portugueses? É inegável que em circunstâncias muito especificas a atual legislação pode garantir alguma salvaguarda aos carvalhos portugueses. No entanto, tal não se verifica para a totalidade do território nacional, sobretudo quando se confrontam áreas de carvalhais e processos de licenciamento de atividades económicas.

Ver:  "Carvalhos-Cerquinhos de grande porte dos Concelhos da Batalha e de Tomar... "  

12 de junho de 2025

Proteção dos carvalhos autóctones

Foi lançada recentemente uma petição online à Assembleia da República para a criação de legislação que assegure a proteção dos carvalhos autóctones portugueses.

 Petição - Lei de proteção dos carvalhos autóctones Ler e assinar aqui

                           Texto integral da petição

A petição propõe:

  • “O reconhecimento legal da importância ecológica e biogeográfica dos carvalhos autóctones, com destaque para o carvalho-cerquinho (Quercus faginea), o carvalho-negral (Quercus pyrenaica), o carvalho-galego (Quercus orocantabrica) e o carvalho-de-Monchique (Quercus canariensis);
  • A criação de critérios técnicos claros para a sua proteção, conservação e restauro;
  • A implementação de mecanismos de compensação, incentivo e apoio à conservação em propriedades privadas e públicas;
  • A valorização do arvoredo isolado e das florestas climácicas com importância ecológica, genética e patrimonial.

Importa destacar que, além da lacuna legal na proteção dos carvalhos autóctones, existem insuficiências na informação do Inventário Florestal Nacional. Na sua ultima edição, IFN6, desatualizada, publicada em 2015, não existe distinção entre as espécies dos três principais carvalhos de folha caduca, Quercus faginea, Quercus pyrenaica e Quercus robur (espécie entretanto reclassificada como Quercus orocantabrica). Como se poderá gerir de forma adequada povoamentos e habitats associados a estas espécies, tanto do ponto de vista da produção florestal como da conservação, sem informação atualizada?

A situação do carvalho de Monchique, Quercus canariensis, outra espécie de carvalho autóctone, é ainda mais grave, a “distribuição em Portugal é restrita à serra de Monchique e sua área adjacente. É avaliada na categoria Criticamente Em Perigo porque se infere o declínio continuado do tamanho da população nacional, a qual se estima em menos de 250 indivíduos maduros, todos concentrados numa única subpopulação.”(flora-on.pt) 

Ainda relativamente à informação disponível no IFN6, verifica se que, em 2015 existiam 81 700 hectares de área florestal com carvalhos, num total de 3 224 200 hectares, 2,5 % da área florestal portuguesa. Ou seja, é uma área praticamente residual, sujeita a diversos tipos de ameaças, como demostram alguns exemplos recentes - Condeixa-a-Nova  para a construção de um  parque fotovoltaico ou - Rio Maior com a intenção de abate de carvalhos monumentais.

Importa ter dados mais precisos da atual distribuição dos carvalhais portugueses, para avaliar se há tendências de declínio ou de recuperação e analisar as opções, (incluindo a criação de proteção legal), mais adequadas na tomada de decisão na gestão destes povoamentos e habitats de elevado valor ecológico.

Para mais informação sobre os carvalhos portugueses:

https://www.researchgate.net/publication/365368257_New_annotated_checklist_of_the_Portuguese_oaks_Quercus_Fagaceae?_tp=eyJjb250ZXh0Ijp7InBhZ2UiOiJwcm9maWxlIiwicHJldmlvdXNQYWdlIjoicHVibGljYXRpb24iLCJwb3NpdGlvbiI6InBhZ2VDb250ZW50In19

https://www.researchgate.net/publication/361503906_Old-Growth_Quercus_faginea_in_Portugal