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19 de dezembro de 2025

As grandes árvores das nossas estradas nacionais XIV

 Ao quilómetro 96 da EN 118, no concelho da Chamusca, destacam-se dois eucaliptos monumentais, um com 6 m e o outro com 7, 6 m de PAP, (perímetro à altura do peito, a 1,3 m). Estas grandes árvores abrigam mais de uma dezena de ninhos de cegonha-branca, funcionando como autênticos blocos residenciais para a espécie.


De acordo com o Regulamento de Gestão do Arvoredo do Município da Chamusca - anexo 1, um desses indivíduos, da espécie Eucaliptus camaldulensis, está classificado como Árvore de Interesse Público desde 1997. Dado a Base de Dados do Arvoredo de Interesse Público, da responsabilidade do ICNF, não se encontrar acessível, é impossível determinar qual o exemplar classificado com base na escassa informação disponível.

Atendendo ao valor patrimonial destas árvores, ambas deveriam ter o estatuto de interesse público e ser alvo de monitorizações regulares do seu estado biomecânico e sanitário, assim como de vigilância dos ninhos, de modo a minimizar eventuais riscos para a segurança rodoviária, associados à presença de árvores e ninhos na berma da estrada.

15 de abril de 2025

Abate de olaias em Tomar

Trabalhos de requalificação urbana em duas ruas na cidade de Tomar preveem o abate de várias olaias (Cercis siliquastrum) adultas. Estas árvores fazem parte da identidade paisagística destas ruas. Devido a sua localização conferem um espetáculo de cor, em tons que variam do carmim ao rosado e ao violáceo, aquando da floração na Primavera, emoldurando, do outro lado do rio, o castelo de Tomar. Apesar de não ser nativa do nosso pais, a olaia, é uma espécie bem adaptada à região de Tomar onde, por exemplo, tolera a secura no Verão e o teor calcário dos solos.
Foto de Joaquim Cotovio


À data da sua publicação, esta "Proposta de regulamento" apresentava aspetos importantes no que respeitava a medidas de salvaguarda dos espaços verdes municipais, assim como a possibilidade da classificação de arvoredo de interesse público municipal, mas que atualmente fica muito aquém do previsto para um Regulamento de Gestão de Arvoredo Urbano, levando à persistência de algumas de algumas lacunas na gestão do património arbóreo do concelho, de que são exemplos a inexistência de:
-Lista com a localização das árvores classificadas de interesse público e de interesse municipal;
-Inventário municipal do arvoredo em meio urbano;
-Divulgação do inventário municipal do arvoredo em meio urbano permitindo que os cidadãos coloquem questões e denunciem ocorrências relativamente aos exemplares arbóreos;
-Divulgação da informação sobre intervenções a realizar, comunicadas com a antecedência mínima de 10 dias úteis;

Ainda relativamente ao abate de árvores urbanas, o Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano estabelece que:
O abate pode ocorrer, mediante fundamentação técnica, quando as árvores em causa:
a) constituam risco para pessoas, animais ou bens, a integridade física e a segurança;
b) afetem a mobilidade ou as vias de circulação e não existam alternativas viáveis à sua manutenção;
c) apresentem baixa vitalidade / decrepitude ou fraca condição fitossanitária, havendo vantagens na sua substituição por exemplares mais adequados às condições edafoclimáticas e de espaço existentes, de acordo com avaliação realizada mediante aplicação do sistema de valorização de árvores adotado pela entidade gestora. 
Qualquer abate deve ser fundamentado e documentado acerca das condicionantes que justificam e enquadram a necessidade da remoção da árvore, devendo seguir os critérios estipulados nos pontos anteriores. Os abates são executados após autorização da entidade gestora, que também determinará a adoção de medidas compensatórias a implementar.” Ora, no caso das olaias de Tomar, não foi divulgada qualquer documentação que justifique o abate destas olaias.

Está a circular uma petição dirigida ao município de Tomar a pedir a suspensão do abate destas árvores, assim como mais informação sobre estas obras de requalificação – assinar a petição aqui.

28 de março de 2025

Caldas da Rainha já tem Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo Urbano

No dia 17 de Março foi publicado em Diário da República o Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano do Município das Caldas da Rainha. 

O grupo de trabalho Folhas Erguidas, em parceria com a associação ÁGORA, teve a oportunidade de contribuir no processo de discussão pública deste regulamento. É com satisfação que saudamos este instrumento legal, que poderá contribuir para uma melhor gestão do arvoredo urbano neste município. 

Destacamos o Inventário Municipal do Arvoredo, integrante do regulamento, que reúne informação relativa às 22.566 árvores do concelho, acessíveis ao público,  que constitui uma importante ferramenta para a sua gestão, pois só com informação de qualidade que se poderão tomar boas decisões relativamente às operações necessárias no arvoredo. 

Com base neste inventário o município das Caldas da Rainha estabeleceu a “Rota das 25 árvores emblemáticas em 2025” que integrou a 1ª edição da Festa da Árvore.

Outro aspecto a destacar é a possibilidade de classificação de Arvoredo de Interesse Municipal. Este mecanismo pode ser acionado por qualquer cidadão ou organização.

Para além das Caldas da Rainha já vários municípios publicaram os seus regulamentos, constando a sua maioria da lista disponível na página da Associação Portuguesa Arquitetos Paisagistas (APAP).