Trabalhos de requalificação
urbana em duas ruas na cidade de Tomar preveem o abate de várias olaias (Cercis
siliquastrum) adultas. Estas árvores fazem parte da identidade paisagística
destas ruas. Devido a sua localização conferem um espetáculo de cor, em tons
que variam do carmim ao rosado e ao violáceo, aquando da floração na Primavera,
emoldurando, do outro lado do rio, o castelo de Tomar. Apesar de não ser nativa
do nosso pais, a olaia, é uma espécie bem adaptada à região de Tomar onde, por
exemplo, tolera a secura no Verão e o teor calcário dos solos.
![]() |
Foto de Joaquim Cotovio |
Refira-se que o município de
Tomar não tem ainda aprovado o Regulamento de Gestão de Arvoredo Urbano, previsto
na Lei 59/2021, a elaborar com base no Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano, do ICNF.
Estando em vigor apenas uma “Proposta de regulamento de utilização de espaçosverdes, parques, jardins e ajardinamentos situados em domínio público municipale classificação municipal de arvoredo de interesse público municipal” publicada
em fevereiro de 2014.
À data da sua publicação, esta "Proposta de regulamento" apresentava aspetos importantes
no que respeitava a medidas de salvaguarda dos espaços verdes municipais, assim
como a possibilidade da classificação de arvoredo de interesse público
municipal, mas que atualmente fica muito aquém do previsto para um Regulamento
de Gestão de Arvoredo Urbano, levando à persistência de algumas de algumas
lacunas na gestão do património arbóreo do concelho, de que são exemplos a inexistência
de:
-Lista com a localização das árvores classificadas de interesse público e de interesse municipal;-Inventário municipal do arvoredo em meio urbano;-Divulgação do inventário municipal do arvoredo em meio urbano permitindo que os cidadãos coloquem questões e denunciem ocorrências relativamente aos exemplares arbóreos;-Divulgação da informação sobre intervenções a realizar, comunicadas com a antecedência mínima de 10 dias úteis;
Ainda relativamente ao abate de
árvores urbanas, o Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano estabelece
que:
“O abate pode ocorrer, mediante fundamentação técnica, quando as árvores em causa:
a) constituam risco para pessoas, animais ou bens, a integridade física e a segurança;
b) afetem a mobilidade ou as vias de circulação e não existam alternativas viáveis à sua manutenção;
c) apresentem baixa vitalidade / decrepitude ou fraca condição fitossanitária, havendo vantagens na sua substituição por exemplares mais adequados às condições edafoclimáticas e de espaço existentes, de acordo com avaliação realizada mediante aplicação do sistema de valorização de árvores adotado pela entidade gestora. Qualquer abate deve ser fundamentado e documentado acerca das condicionantes que justificam e enquadram a necessidade da remoção da árvore, devendo seguir os critérios estipulados nos pontos anteriores. Os abates são executados após autorização da entidade gestora, que também determinará a adoção de medidas compensatórias a implementar.” Ora, no caso das olaias de Tomar, não foi divulgada qualquer documentação que justifique o abate destas olaias.
“O abate pode ocorrer, mediante fundamentação técnica, quando as árvores em causa:
a) constituam risco para pessoas, animais ou bens, a integridade física e a segurança;
b) afetem a mobilidade ou as vias de circulação e não existam alternativas viáveis à sua manutenção;
c) apresentem baixa vitalidade / decrepitude ou fraca condição fitossanitária, havendo vantagens na sua substituição por exemplares mais adequados às condições edafoclimáticas e de espaço existentes, de acordo com avaliação realizada mediante aplicação do sistema de valorização de árvores adotado pela entidade gestora. Qualquer abate deve ser fundamentado e documentado acerca das condicionantes que justificam e enquadram a necessidade da remoção da árvore, devendo seguir os critérios estipulados nos pontos anteriores. Os abates são executados após autorização da entidade gestora, que também determinará a adoção de medidas compensatórias a implementar.” Ora, no caso das olaias de Tomar, não foi divulgada qualquer documentação que justifique o abate destas olaias.
Está a circular uma petição dirigida
ao município de Tomar a pedir a suspensão do abate destas árvores, assim como
mais informação sobre estas obras de requalificação – assinar a petição aqui.
Sem comentários:
Enviar um comentário