15 de abril de 2025

Abate de olaias em Tomar

Trabalhos de requalificação urbana em duas ruas na cidade de Tomar preveem o abate de várias olaias (Cercis siliquastrum) adultas. Estas árvores fazem parte da identidade paisagística destas ruas. Devido a sua localização conferem um espetáculo de cor, em tons que variam do carmim ao rosado e ao violáceo, aquando da floração na Primavera, emoldurando, do outro lado do rio, o castelo de Tomar. Apesar de não ser nativa do nosso pais, a olaia, é uma espécie bem adaptada à região de Tomar onde, por exemplo, tolera a secura no Verão e o teor calcário dos solos.
Foto de Joaquim Cotovio


À data da sua publicação, esta "Proposta de regulamento" apresentava aspetos importantes no que respeitava a medidas de salvaguarda dos espaços verdes municipais, assim como a possibilidade da classificação de arvoredo de interesse público municipal, mas que atualmente fica muito aquém do previsto para um Regulamento de Gestão de Arvoredo Urbano, levando à persistência de algumas de algumas lacunas na gestão do património arbóreo do concelho, de que são exemplos a inexistência de:
-Lista com a localização das árvores classificadas de interesse público e de interesse municipal;
-Inventário municipal do arvoredo em meio urbano;
-Divulgação do inventário municipal do arvoredo em meio urbano permitindo que os cidadãos coloquem questões e denunciem ocorrências relativamente aos exemplares arbóreos;
-Divulgação da informação sobre intervenções a realizar, comunicadas com a antecedência mínima de 10 dias úteis;

Ainda relativamente ao abate de árvores urbanas, o Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano estabelece que:
O abate pode ocorrer, mediante fundamentação técnica, quando as árvores em causa:
a) constituam risco para pessoas, animais ou bens, a integridade física e a segurança;
b) afetem a mobilidade ou as vias de circulação e não existam alternativas viáveis à sua manutenção;
c) apresentem baixa vitalidade / decrepitude ou fraca condição fitossanitária, havendo vantagens na sua substituição por exemplares mais adequados às condições edafoclimáticas e de espaço existentes, de acordo com avaliação realizada mediante aplicação do sistema de valorização de árvores adotado pela entidade gestora. 
Qualquer abate deve ser fundamentado e documentado acerca das condicionantes que justificam e enquadram a necessidade da remoção da árvore, devendo seguir os critérios estipulados nos pontos anteriores. Os abates são executados após autorização da entidade gestora, que também determinará a adoção de medidas compensatórias a implementar.” Ora, no caso das olaias de Tomar, não foi divulgada qualquer documentação que justifique o abate destas olaias.

Está a circular uma petição dirigida ao município de Tomar a pedir a suspensão do abate destas árvores, assim como mais informação sobre estas obras de requalificação – assinar a petição aqui.

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