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| Foto de Joaquim Cotovio |
-Lista com a localização das árvores classificadas de interesse público e de interesse municipal;-Inventário municipal do arvoredo em meio urbano;-Divulgação do inventário municipal do arvoredo em meio urbano permitindo que os cidadãos coloquem questões e denunciem ocorrências relativamente aos exemplares arbóreos;-Divulgação da informação sobre intervenções a realizar, comunicadas com a antecedência mínima de 10 dias úteis;
“O abate pode ocorrer, mediante fundamentação técnica, quando as árvores em causa:
a) constituam risco para pessoas, animais ou bens, a integridade física e a segurança;
b) afetem a mobilidade ou as vias de circulação e não existam alternativas viáveis à sua manutenção;
c) apresentem baixa vitalidade / decrepitude ou fraca condição fitossanitária, havendo vantagens na sua substituição por exemplares mais adequados às condições edafoclimáticas e de espaço existentes, de acordo com avaliação realizada mediante aplicação do sistema de valorização de árvores adotado pela entidade gestora. Qualquer abate deve ser fundamentado e documentado acerca das condicionantes que justificam e enquadram a necessidade da remoção da árvore, devendo seguir os critérios estipulados nos pontos anteriores. Os abates são executados após autorização da entidade gestora, que também determinará a adoção de medidas compensatórias a implementar.” Ora, no caso das olaias de Tomar, não foi divulgada qualquer documentação que justifique o abate destas olaias.


