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14 de junho de 2026

As atuais leis protegem os carvalhais autóctones portugueses?

A recente Audição Parlamentar do presidente do ICNF, a propósito de uma petição para criação de legislação para proteção dos carvalhos autóctones, apesar da pouca visibilidade que suscitou, sugere-nos alguma reflexão - será que a legislação existente protege devidamente os nossos carvalhais? O responsável do ICNF acha que sim, mas vejamos com mais atenção.

O último Inventário Florestal Nacional, de 2015, publicado em 2019, não distingue as três principais espécies de carvalhos existentes em Portugal, o carvalho-alvarinho, o carvalho-negral e o carvalho-português – Q. robur, Q. pyrenaica e Q. faginea – não se conhecendo com rigor a área de ocupação de cada um, por não ter sido realizada a discriminação entre as espécies de carvalhos de folha caduca-marcescente nesse último Inventário Florestal Nacional, assim como nos inventários antecedentes (ICNF, 2019).

A última informação disponível indica que em 2015 existiam 81 700 hectares de área florestal com carvalhos, num total de 3 224 200 hectares, ou seja, apenas 2,5 % da área florestal portuguesa. Uma área reduzida, sujeita a diversos tipos de ameaças sobretudo fora das áreas classificadas.

Sem boa informação, como será possível adotar boas decisões no que respeita à gestão e conservação dos nossos carvalhais autóctones?

Será que o próximo inventario florestal quantificará ao nível da espécie de carvalho as respetivas áreas?

Apenas para espécie Q. faginea, presente principalmente nos distritos de Leiria, Coimbra, Santarém e Lisboa, há uma ideia aproximada das áreas de ocupação em 1995, o que se deve à publicação da obra O carvalho-cerquinho em Portugal, ou seja, os dados mais detalhados para esta espécie foram publicados há mais de 30 anos. (Oliveira et al. 2001)

Também as áreas protegidas têm a sua cartografia desatualizada no que respeita aos habitats dos carvalhais ibéricos, de Q. faginea e Q. canariensis, que são filiáveis no habitat 9240 da Rede Natura 2000 – designação adotada para as comunidades florestais dominadas por árvores adultas de Q. faginea com uma frequência relativa superior a 50% do habitat (Decreto-Lei n.º 140/99 / Diretiva 92/43/CEE). Este tipo de povoamentos / habitats não têm qualquer proteção legal fora das áreas classificadas, mesmo que no terreno tenham todas as características para serem considerados como tal.

Exemplo esta desproteção, é a central fotovoltaica que ameaça bosques de carvalhos e sobreiros em Condeixa a Nova, cujo projeto “não está sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental” devido à sua dimensão de 12,31 hectares, uma vez que de acordo com o simplex ambiental, são “excluídos do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental os centros electroprodutores que utilizem como fonte renovável solar…” com uma área instalada inferior a 15 ha. No levantamento realizado pela asociação Milvoz, em Condeixa-a-Nova era referida a existência de um “extenso carvalhal de carvalho-português (Q. faginea), com exemplares dos mais diversos portes” estimando-se existência de mais de 40 mil carvalhos.

O licenciamento de projetos de produção de energias renováveis em Portugal, nem sempre tem sido pacífico e nem respeitador do interesse público coletivo. Têm-se observado situações onde os interesses dos promotores destes projetos se sobrepõe aos interesses das populações e aos valores naturais dos territórios onde se inserem, resultando em atritos e conflitos sociais.

De acordo com algumas notícias publicadas na comunicação social, o governo pretenderá criar um instrumento legal que simplifique mais ainda os processos de licenciamento de projetos de energias renováveis, criando uma classificação de “interesse público superior”, com poder de contrariar decisões desfavoráveis de entidades que regulam e fiscalizam esses processos, como a APA e o ICNF. Esta intenção do governo, a confirmar-se, irá potenciar as ameaças para as já residuais áreas de carvalhais em Portugal, numa total contradição com as metas anunciadas para os Planos de Restauro da Natureza que irão envolver verbas consideráveis.

A legislação existente protege os carvalhais autóctones portugueses? É inegável que em circunstâncias muito especificas a atual legislação pode garantir alguma salvaguarda aos carvalhos portugueses. No entanto, tal não se verifica para a totalidade do território nacional, sobretudo quando se confrontam áreas de carvalhais e processos de licenciamento de atividades económicas.

Ver:  "Carvalhos-Cerquinhos de grande porte dos Concelhos da Batalha e de Tomar... "  

15 de setembro de 2025

As grandes árvores das nossas estradas nacionais (VIII)

Localizado no município da Golegã, na EN 365, Km 74, este grande sobreiro tem os seguintes parâmetros de porte, medidos em Fevereiro de 2025, perímetro altura peito, a 1,30 m de altura, (PAP)  - 3,96 metros e perímetro de base (PB) - 7,50 m.

As dimensões deste sobreiro conferem-lhe os atributos necessários para a sua classificação como árvore de interesse publico, de acordo com Regulamento com o desenvolvimento e densificação dos parâmetros de apreciação e da sua correspondência aos critérios de classificação de Arvoredo de Interesse Público, publicado pelo ICNF, que estabelece  como critérios de porte para classificação de sobreiros 3,50 e 4 m, para o PAP e  o PB, respetivamente.

Este sobreiro destaca-se na paisagem da lezíria ribatejana, caracterizada pela monotonia da agricultura de regadio, sobretudo campos de milho, pela imponência da sua copa.

8 de setembro de 2025

As grandes árvores das nossas estradas nacionais (VII)

A Azinheira Monumental de Outeiro de Alfazema, localizada na berma da EN 362, no concelho de Santarém, evidencia-se na paisagem pelo seu porte majestoso. Com um diâmetro de copa de 20 metros e um tronco com de 3,30 metros  de perímetro, a 1,3 m de altura (PAP), é, provavelmente, a única com estas dimensões que ainda resiste na região  .


Apesar do estatuto de proteção a que as azinheiras estão sujeitas, esta árvore foi, em 2021, alvo de intenção de abate por parte da Infraestruturas de Portugal, tendo sido salva graças à intervenção de grupos de cidadãos que denunciaram, atempadamente, a situação.

Cumprindo os critérios estabelecidos para ser classificada como árvore de interesse publico, que poderia garantir a sua proteção legal, esta azinheira monumental aguarda há vários anos que o ICNF confirme esse estatuto, situação que ocorre, também, com o reconhecimento do seu interesse concelhio, por parte do Município de Santarém que tarda em responder aos pedidos efetuados. 

2 de junho de 2025

As grandes árvores das nossas estradas (II)

Era o último sobrevivente de um conjunto de três carvalhos de grande porte que fizeram parte da paisagem e da identidade da estrada e da localidade do Pintado.

Localizado  na berma da EN 110, no Pintado, município de Tomar, tinha um períme- tro na base e à altura do peito de 2,70 m e uma altura estimada de 10 metros. 

Em 2020 a associação 30 por Uma Linha apresentou ao ICNF um pedido para a sua  classificação como árvore de interesse público, tendo como  base o seu  porte e significado paisagístico, conforme os critérios estabelecidos  pela lei, pedido que foi em 2021 indeferido.

Apesar de, aquando da última visita, em 2024, apresentar um bom vigor vegetativo, alguém entendeu que essa árvore estava a mais e, provavelmente, no início de 2025, foi abatida. Sobreviveu, ainda, quase mais vinte anos que os outros carvalhos vizinhos…

Um a um, por isto ou por aquilo, os grandes carvalhos vão gradualmente desaparecendo das bermas das nossas estradas.

"E os carvalhos seculares, como as grandes joias de arquitetura que mãos piedosas de artistas carinhosamente ergueram, pertencem ao passado. Se desaparecerem jamais se substituem, incompatíveis, como são, com o caminhar vertiginoso da hora presente."                                                                                                      Joaquim Vieira Natividade   1929

26 de março de 2025

Finalmente o Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano

Em Novembro de 2024 questionávamos por onde andaria o Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano.

Ora bem, finalmente, o documento foi  publicado. Três anos após a aprovação do Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo Urbano, consagrado na lei n.º 59/2021, que estabelecia seis meses para esta publicação.

Com o objetivo de “… fornecer orientação aos responsáveis pela gestão do arvoredo urbano no domínio público municipal e no domínio privado do município e do património arbóreo do Estado... e constituir uma referência para a elaboração dos regulamentos de gestão do arvoredo em meio urbano e dos inventários municipais do arvoredo em meio urbano.”, o guia é destinado a, para além de técnicos, “decisores nas políticas dos espaços verdes”. 

Esperamos poder ver, no dia a dia  das nossas cidades, o resultado do seu contributo na melhoria da relação dos decisores públicos com património arbóreo.

29 de novembro de 2024

Por onde anda o Guia de Boas Práticas para a Gestão do arvoredo Urbano do ICNF ?

Em agosto de 2021 a Assembleia da República aprovou o Regime jurídico de gestão do arvoredo urbano, a lei n.º 59/2021, um documento que regula as operações de poda, os transplantes e os abates no respeitante ao arvoredo urbano municipal e ao património arbóreo do Estado.

Esta lei previa que um Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano,  seria aprovado pelo governo  no prazo de seis meses, mediante proposta do ICNF, e, que cada município deveria concluir, no prazo de um ano, o seu Regulamento de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano, tendo como referência esse guia.

Há precisamente um ano, em carta dirigida ao Presidente do ICNF,  Folhas Erguidas constatava que este instituto, ao não ter ainda publicado o citado guia, estava há “um ano e nove meses sem cumprir a lei e a “impedir” que os municípios elaborem os seus regulamentos !”. Um ano volvido, a situação mantem-se. De acordo com nota constante do relatório da Assembleia da República relativo às leis cuja regulamentação ainda não tenha sido aprovada, (pg. 103, nota 662), em dezembro de 2023 o guia já teria sido elaborado pelo ICNF, “mas por algum motivo desconhecido, ainda não foi publicado ou enviado para a assembleia da república.”

Entretanto os municípios têm vindo a elaborar e a publicar os seus regulamentos de arvoredo urbano, conforme a sensibilidade política dos seus autarcas e a disponibilidade e capacidade técnica dos serviços. Numa breve consulta dos regulamentos, em discussão pública e/ou publicados, identificamos pelo menos sete – Almada, Amarante, Castelo Branco, Covilhã, Montemor-o-Novo, Pombal e Soure, que se reportam ao Guia de Boas Práticas, tendo-o como referencial de boas práticas, como fonte de critérios para a execução de operações técnicas e, até, disponibilizando-o como anexo ao seu regulamento.

2000 dias após a publicação de uma lei - de 18.8.2021 a 30.11.2024 -  continuamos a aguardar que o poder político se decida a cumpri-la.

11 de outubro de 2024

Direito à informação (3)

Na sequência da queixa apresentada à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos por violação do direito à informação, direito previsto no Código do Procedimento Administrativo e na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, por parte do ICNF, por não responder aos inúmeros pedidos de informação que Folhas Erguidas enviou, relativos a intervenções da Infraestruturas de Portugal em árvores de bermas de estradas, a CADA emitiu o seguinte parecer:


Sem qualquer surpresa, após referência à legislação aplicada, o parecer conclui o óbvio: "... deverá ser facultada a documentação solicitada ou prestada informação aos requerentes sobre a sua inexistência."

Três meses passados sobre a emissão deste parecer, o ICNF continua mudo e quedo. 

Perguntamo-nos o que levará esta instituição do estado, leia-se os seus dirigentes, a desrespeitar impunemente a lei; o que estará em causa para que limitem assim os direitos dos cidadãos, dificultando a sua intervenção em questões de ambiente

14 de junho de 2024

Direito de acesso à informação (2)

Desde outubro de 2023, quando Folhas Erguidas solicitou ao ICNF o acesso aos pareceres técnicos relativos às intervenção da Infraestruturas de Portugal na EN114, foram vários os pedidos de informação que dirigimos a este instituto, sobre intervenções nesta e noutras  estradas: 9-12-202324-1-20241-3-202417-4-202424-3-2024 e 20-5-2024.

Apesar do direito à informação expresso no Código do Procedimento Administrativo e na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, o ICNF ignora a lei e persiste na falta de transparência - nenhum destes pedidos obteve resposta. 

Aguardamos agora o parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos - CADA relativa à queixa que apresentámos contra o ICNF.

5 de março de 2024

Levantamento dendrométrico das árvores da Sra. da Luz

Para uma melhor perspetiva do valor e monumentalidade do Túnel Arbóreo da Senhora da Luz - o troço da EN114, entre Senhora da Luz e o canhão cársico das nascentes do rio Maior, Folhas Erguidas realizou o levantamento de dados dendrométricos das suas árvores mais significativas.

 
Das árvores analisadas, ao longo dos cerca dos 1500 m do troço, foi possível identificar 21 árvores com PAP, (perímetro à altura do peito), igual ou superior a 2 m, 8 sobreiros e 13 carvalhos-cerquinhos. Para 4 destes carvalhos aguarda-se a classificação como árvores de interesse público entretanto pedida ao ICNF.

Este trabalho de levantamento, uma forma de intervenção cidadã pela valorização e preservação das árvores, antecipa o disposto na legislação que estabelece a obrigatoriedade da existência de um inventário municipal do arvoredo - Lei 59/2021.

Um mapa de implantação das árvores com PAP de maior porte foi disponibilizado à Câmara Municipal de Rio Maior que em contactos anteriores tinha manifestado interesse em vir a valorizar este património concelhio.

26 de janeiro de 2024

Pedido de classificação para carvalhos da Srª. da Luz



Foi recentemente solicitado   ao ICNF a classificação como Árvores de Interesse Público de quatro carvalhos cerquinhos da EN 114, km 42, junto à Srª. da Luz.

Estas quatro grandes árvores, com perímetros à altura do peito entre os 2,5 e os 3,3 metros e com idades que podem ultrapassar os 100 anos, integram o Túnel Arbóreo da Srª. da Luz onde a Infraestruturas de Portugal pretende ainda cortar 194 carvalhos e sobreiros.

Este processo de classificação promovido pela 30POR1LINHA visa, de acordo com Lei n.º 53/2012 e a  Port. n.º 124/2014, reconhecer o elevado valor dessas árvores e garantir-lhes proteção legal.