11 de outubro de 2024

Direito à informação (3)

Na sequência da queixa apresentada à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos por violação do direito à informação, direito previsto no Código do Procedimento Administrativo e na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, por parte do ICNF, por não responder aos inúmeros pedidos de informação que Folhas Erguidas enviou, relativos a intervenções da Infraestruturas de Portugal em árvores de bermas de estradas, a CADA emitiu o seguinte parecer:


Sem qualquer surpresa, após referência à legislação aplicada, o parecer conclui o óbvio: "... deverá ser facultada a documentação solicitada ou prestada informação aos requerentes sobre a sua inexistência."

Três meses passados sobre a emissão deste parecer, o ICNF continua mudo e quedo. 

Perguntamo-nos o que levará esta instituição do estado, leia-se os seus dirigentes, a desrespeitar impunemente a lei; o que estará em causa para que limitem assim os direitos dos cidadãos, dificultando a sua intervenção em questões de ambiente

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