15 de julho de 2025

As grandes árvores das nossas estradas nacionais (IV)

Destacamos o Lódão-bastardo (Celtis australis), localizado no km 213 do IP 2, junto à ponte que atravessa a ribeira da Ana Loura, perto da localidade de Veiros, no município de Estremoz.

Um bom exemplo de frescura, na berma do IP2,
  na canícula alentejana de Julho.

Com um perímetro de base (PB) de 3,76 metros, uma altura estimada de 6 metros e com ramificação de 4 grandes troncos principais, é uma árvore com um porte considerável.

Desconhecemos se este espécime é espontâneo, uma vez que se trata de uma espécie nativa no território português suspeitamos que possa ter sido plantada algures no século XX, visto existir um outro C. australis, com porte semelhante, do outro lado da ponte,  sugerindo intencionalidade na disposição de ambas as árvores, e não serem observados mais exemplares desta espécie nas imediações.

O lódão é uma espécie bem adaptada às condições adversas das cidades, resistindo bem à poluição e tolerando diferentes tipos de solo.


20 de junho de 2025

As grandes árvores das nossas estradas (III)

É um dos grandes carvalhos (Quercus faginea) constituintes do túnel arbóreo da Senhora da Luz, na EN114, em Rio Maior. Uma das árvores mais imponentes deste conjunto arbóreo.

O Carvalho-cerquinho da Senhora da Luz
Os seus parâmetros dendrométricos aquando da última medição em 2023 eram:

  • PAP, perímetro altura peito,  (a 1,30 m de altura) -  3,30 metros 

  • PB, perímetro de base  - 3,70 metros 

  • Altura estimada  superior a 10 metros

Com base nestes atributos de porte, foi solicitado ao ICNF, em janeiro de 2024, o reconhecimento legal como árvore de interesse público, por possuir parâmetros de monumentalidade para ser classificado e protegido.

Foi, também em 2024, solicitado ao município de Rio Maior a classificação municipal de 16 das árvores do túnel arbóreo, com perímetros à altura do peito superiores a 2,5 m – 9 carvalhos (Q. faginea) e 7 sobreiros (Q. suber), onde naturalmente se inclui também este belo exemplar.

Relativamente a ambos os pedidos, tanto ao ICNF, como ao município de Rio Maior, continua-se a aguardar as decisões destas duas entidades. 

12 de junho de 2025

Proteção dos carvalhos autóctones

Foi lançada recentemente uma petição online à Assembleia da República para a criação de legislação que assegure a proteção dos carvalhos autóctones portugueses.

 Petição - Lei de proteção dos carvalhos autóctones Ler e assinar aqui

                           Texto integral da petição

A petição propõe:

  • “O reconhecimento legal da importância ecológica e biogeográfica dos carvalhos autóctones, com destaque para o carvalho-cerquinho (Quercus faginea), o carvalho-negral (Quercus pyrenaica), o carvalho-galego (Quercus orocantabrica) e o carvalho-de-Monchique (Quercus canariensis);
  • A criação de critérios técnicos claros para a sua proteção, conservação e restauro;
  • A implementação de mecanismos de compensação, incentivo e apoio à conservação em propriedades privadas e públicas;
  • A valorização do arvoredo isolado e das florestas climácicas com importância ecológica, genética e patrimonial.

Importa destacar que, além da lacuna legal na proteção dos carvalhos autóctones, existem insuficiências na informação do Inventário Florestal Nacional. Na sua ultima edição, IFN6, desatualizada, publicada em 2015, não existe distinção entre as espécies dos três principais carvalhos de folha caduca, Quercus faginea, Quercus pyrenaica e Quercus robur (espécie entretanto reclassificada como Quercus orocantabrica). Como se poderá gerir de forma adequada povoamentos e habitats associados a estas espécies, tanto do ponto de vista da produção florestal como da conservação, sem informação atualizada?

A situação do carvalho de Monchique, Quercus canariensis, outra espécie de carvalho autóctone, é ainda mais grave, a “distribuição em Portugal é restrita à serra de Monchique e sua área adjacente. É avaliada na categoria Criticamente Em Perigo porque se infere o declínio continuado do tamanho da população nacional, a qual se estima em menos de 250 indivíduos maduros, todos concentrados numa única subpopulação.”(flora-on.pt) 

Ainda relativamente à informação disponível no IFN6, verifica se que, em 2015 existiam 81 700 hectares de área florestal com carvalhos, num total de 3 224 200 hectares, 2,5 % da área florestal portuguesa. Ou seja, é uma área praticamente residual, sujeita a diversos tipos de ameaças, como demostram alguns exemplos recentes - Condeixa-a-Nova  para a construção de um  parque fotovoltaico ou - Rio Maior com a intenção de abate de carvalhos monumentais.

Importa ter dados mais precisos da atual distribuição dos carvalhais portugueses, para avaliar se há tendências de declínio ou de recuperação e analisar as opções, (incluindo a criação de proteção legal), mais adequadas na tomada de decisão na gestão destes povoamentos e habitats de elevado valor ecológico.

Para mais informação sobre os carvalhos portugueses:

https://www.researchgate.net/publication/365368257_New_annotated_checklist_of_the_Portuguese_oaks_Quercus_Fagaceae?_tp=eyJjb250ZXh0Ijp7InBhZ2UiOiJwcm9maWxlIiwicHJldmlvdXNQYWdlIjoicHVibGljYXRpb24iLCJwb3NpdGlvbiI6InBhZ2VDb250ZW50In19

https://www.researchgate.net/publication/361503906_Old-Growth_Quercus_faginea_in_Portugal

2 de junho de 2025

As grandes árvores das nossas estradas (II)

Era o último sobrevivente de um conjunto de três carvalhos de grande porte que fizeram parte da paisagem e da identidade da estrada e da localidade do Pintado.

Localizado  na berma da EN 110, no Pintado, município de Tomar, tinha um períme- tro na base e à altura do peito de 2,70 m e uma altura estimada de 10 metros. 

Em 2020 a associação 30 por Uma Linha apresentou ao ICNF um pedido para a sua  classificação como árvore de interesse público, tendo como  base o seu  porte e significado paisagístico, conforme os critérios estabelecidos  pela lei, pedido que foi em 2021 indeferido.

Apesar de, aquando da última visita, em 2024, apresentar um bom vigor vegetativo, alguém entendeu que essa árvore estava a mais e, provavelmente, no início de 2025, foi abatida. Sobreviveu, ainda, quase mais vinte anos que os outros carvalhos vizinhos…

Um a um, por isto ou por aquilo, os grandes carvalhos vão gradualmente desaparecendo das bermas das nossas estradas.

"E os carvalhos seculares, como as grandes joias de arquitetura que mãos piedosas de artistas carinhosamente ergueram, pertencem ao passado. Se desaparecerem jamais se substituem, incompatíveis, como são, com o caminhar vertiginoso da hora presente."                                                                                                      Joaquim Vieira Natividade   1929

21 de maio de 2025

As grandes árvores das nossas estradas (I)

Vamos iniciar uma série de publicações sobre algumas árvores singulares localizadas nas bermas das estradas portuguesas que, de um modo ou outro, se destacam pela sua monumentalidade, interesse paisagístico ou outro.

https://www.monumentaltrees.com/db/177/full/177618.jpg

Carvalho-cerquinho na EN 4, km 64.

Localizado perto do lugar de Alto da Chaminé, no município de Vendas Novas. Tem um perímetro de 2,75 m, à altura de 1 metro, e de 2,8 m na base.

É uma árvore  isolada, de grande porte, localizada na berma da estrada nacional, do lado direito no sentido Vendas Novas – Montemor o Novo. 

É um exemplar de uma espécie autóctone emblemática da floresta portuguesa - o Quercus faginea, testemunho de uma, outrora, distribuição mais alargada, na atualidade destaca-se pela sua raridade na região.

15 de abril de 2025

Abate de olaias em Tomar

Trabalhos de requalificação urbana em duas ruas na cidade de Tomar preveem o abate de várias olaias (Cercis siliquastrum) adultas. Estas árvores fazem parte da identidade paisagística destas ruas. Devido a sua localização conferem um espetáculo de cor, em tons que variam do carmim ao rosado e ao violáceo, aquando da floração na Primavera, emoldurando, do outro lado do rio, o castelo de Tomar. Apesar de não ser nativa do nosso pais, a olaia, é uma espécie bem adaptada à região de Tomar onde, por exemplo, tolera a secura no Verão e o teor calcário dos solos.
Foto de Joaquim Cotovio


À data da sua publicação, esta "Proposta de regulamento" apresentava aspetos importantes no que respeitava a medidas de salvaguarda dos espaços verdes municipais, assim como a possibilidade da classificação de arvoredo de interesse público municipal, mas que atualmente fica muito aquém do previsto para um Regulamento de Gestão de Arvoredo Urbano, levando à persistência de algumas de algumas lacunas na gestão do património arbóreo do concelho, de que são exemplos a inexistência de:
-Lista com a localização das árvores classificadas de interesse público e de interesse municipal;
-Inventário municipal do arvoredo em meio urbano;
-Divulgação do inventário municipal do arvoredo em meio urbano permitindo que os cidadãos coloquem questões e denunciem ocorrências relativamente aos exemplares arbóreos;
-Divulgação da informação sobre intervenções a realizar, comunicadas com a antecedência mínima de 10 dias úteis;

Ainda relativamente ao abate de árvores urbanas, o Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano estabelece que:
O abate pode ocorrer, mediante fundamentação técnica, quando as árvores em causa:
a) constituam risco para pessoas, animais ou bens, a integridade física e a segurança;
b) afetem a mobilidade ou as vias de circulação e não existam alternativas viáveis à sua manutenção;
c) apresentem baixa vitalidade / decrepitude ou fraca condição fitossanitária, havendo vantagens na sua substituição por exemplares mais adequados às condições edafoclimáticas e de espaço existentes, de acordo com avaliação realizada mediante aplicação do sistema de valorização de árvores adotado pela entidade gestora. 
Qualquer abate deve ser fundamentado e documentado acerca das condicionantes que justificam e enquadram a necessidade da remoção da árvore, devendo seguir os critérios estipulados nos pontos anteriores. Os abates são executados após autorização da entidade gestora, que também determinará a adoção de medidas compensatórias a implementar.” Ora, no caso das olaias de Tomar, não foi divulgada qualquer documentação que justifique o abate destas olaias.

Está a circular uma petição dirigida ao município de Tomar a pedir a suspensão do abate destas árvores, assim como mais informação sobre estas obras de requalificação – assinar a petição aqui.

31 de março de 2025

Central fotovoltaica ameaça bosques de carvalhos e sobreiros em Condeixa a Nova

O governo declarou a 10 de Março de 2025 a “imprescindível utilidade pública” de um conjunto de parques solares na região de Ega, no município de Condeixa-a-Nova.

Este projeto devido à sua dimensão, 12,31 hectares, “não está sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental”. Isto porque com o simplex ambiental, são “excluídos do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental  os centros eletroprodutores que utilizem como fonte renovável solar…” com uma “área instalada inferior a 15 ha”.

A  Milvoz denunciou este caso, sendo que a notícia tem tido destaque na comunicação social. No despacho governamental é referido que a promotora do projeto, a empresa Anadia Green, S. A., solicitou “autorização para proceder ao abate de 1070 sobreiros (970 sobreiros jovens e 100 sobreiros adultos”. Para compensar este abate são apresentadas medidas de compensação ambiental com a previsão de da “arborização com sobreiro de uma área de 18,49 hectares, plantando um total de 7396 árvores”, no concelho de Marvão, no distrito de Portalegre.

Além dos sobreiros, a Milvoz refere a existência de um “extenso carvalhal de carvalho-português (Quercus faginea), com exemplares dos mais diversos portes” sendo estimada “a existência de mais de 40 mil carvalhos em toda a área.”

Surgem aqui diversas questões:

 Qual o significado da “imprescindível utilidade pública” deste projeto, quando, na realidade, esta “utilidade pública” resulta de relações de oportunidade de compra, venda e aluguer de propriedades entre empresas e proprietários em função de interesses privados.

Serão as medidas de compensação, adequadas para a região? Não é essa a opinião do presidente da Junta de Freguesia de Ega  que discorda do estatuto de relevante interesse público do projeto. “Será mandada abaixo uma área verde” e colocados parques fotovoltaicos “à porta das pessoas”, lamenta Rodolfo Silva, criticando a localização da medida compensatória, com a plantação de mais de 7.000 sobreiros a 180 quilómetros de Condeixa.

O abate destes bosques de carvalhos e sobreiros irá significar que a maior parte do carbono capturado nestes bosques será rapidamente libertado  na atmosfera. Pergunta-se quantos anos irá demorar a pagar esta dívida de carbono com a produção de energia fotovoltaica? Como mero dado indicativo, o ICNF  refere que um carvalhal poderá sequestrar 5,30 toneladas de CO2 por hectare/ano.

Como é que o próprio despacho que permite estes abates, fala em compromissos do “Estado Português no que diz respeito à descarbonização”, e, simultaneamente viabiliza práticas de destruição de florestas autóctones que justamente são locais sequestradores de carbono por excelência?

28 de março de 2025

Caldas da Rainha já tem Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo Urbano

No dia 17 de Março foi publicado em Diário da República o Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano do Município das Caldas da Rainha. 

O grupo de trabalho Folhas Erguidas, em parceria com a associação ÁGORA, teve a oportunidade de contribuir no processo de discussão pública deste regulamento. É com satisfação que saudamos este instrumento legal, que poderá contribuir para uma melhor gestão do arvoredo urbano neste município. 

Destacamos o Inventário Municipal do Arvoredo, integrante do regulamento, que reúne informação relativa às 22.566 árvores do concelho, acessíveis ao público,  que constitui uma importante ferramenta para a sua gestão, pois só com informação de qualidade que se poderão tomar boas decisões relativamente às operações necessárias no arvoredo. 

Com base neste inventário o município das Caldas da Rainha estabeleceu a “Rota das 25 árvores emblemáticas em 2025” que integrou a 1ª edição da Festa da Árvore.

Outro aspecto a destacar é a possibilidade de classificação de Arvoredo de Interesse Municipal. Este mecanismo pode ser acionado por qualquer cidadão ou organização.

Para além das Caldas da Rainha já vários municípios publicaram os seus regulamentos, constando a sua maioria da lista disponível na página da Associação Portuguesa Arquitetos Paisagistas (APAP).

26 de março de 2025

Finalmente o Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano

Em Novembro de 2024 questionávamos por onde andaria o Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano.

Ora bem, finalmente, o documento foi  publicado. Três anos após a aprovação do Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo Urbano, consagrado na lei n.º 59/2021, que estabelecia seis meses para esta publicação.

Com o objetivo de “… fornecer orientação aos responsáveis pela gestão do arvoredo urbano no domínio público municipal e no domínio privado do município e do património arbóreo do Estado... e constituir uma referência para a elaboração dos regulamentos de gestão do arvoredo em meio urbano e dos inventários municipais do arvoredo em meio urbano.”, o guia é destinado a, para além de técnicos, “decisores nas políticas dos espaços verdes”. 

Esperamos poder ver, no dia a dia  das nossas cidades, o resultado do seu contributo na melhoria da relação dos decisores públicos com património arbóreo.