20 de junho de 2025

As grandes árvores das nossas estradas (III)

É um dos grandes carvalhos (Quercus faginea) constituintes do túnel arbóreo da Senhora da Luz, na EN114, em Rio Maior. Uma das árvores mais imponentes deste conjunto arbóreo.

O Carvalho-cerquinho da Senhora da Luz
Os seus parâmetros dendrométricos aquando da última medição em 2023 eram:

  • PAP, perímetro altura peito,  (a 1,30 m de altura) -  3,30 metros 

  • PB, perímetro de base  - 3,70 metros 

  • Altura estimada  superior a 10 metros

Com base nestes atributos de porte, foi solicitado ao ICNF, em janeiro de 2024, o reconhecimento legal como árvore de interesse público, por possuir parâmetros de monumentalidade para ser classificado e protegido.

Foi, também em 2024, solicitado ao município de Rio Maior a classificação municipal de 16 das árvores do túnel arbóreo, com perímetros à altura do peito superiores a 2,5 m – 9 carvalhos (Q. faginea) e 7 sobreiros (Q. suber), onde naturalmente se inclui também este belo exemplar.

Relativamente a ambos os pedidos, tanto ao ICNF, como ao município de Rio Maior, continua-se a aguardar as decisões destas duas entidades. 

12 de junho de 2025

Proteção dos carvalhos autóctones

Foi lançada recentemente uma petição online à Assembleia da República para a criação de legislação que assegure a proteção dos carvalhos autóctones portugueses.

 Petição - Lei de proteção dos carvalhos autóctones Ler e assinar aqui

                           Texto integral da petição

A petição propõe:

  • “O reconhecimento legal da importância ecológica e biogeográfica dos carvalhos autóctones, com destaque para o carvalho-cerquinho (Quercus faginea), o carvalho-negral (Quercus pyrenaica), o carvalho-galego (Quercus orocantabrica) e o carvalho-de-Monchique (Quercus canariensis);
  • A criação de critérios técnicos claros para a sua proteção, conservação e restauro;
  • A implementação de mecanismos de compensação, incentivo e apoio à conservação em propriedades privadas e públicas;
  • A valorização do arvoredo isolado e das florestas climácicas com importância ecológica, genética e patrimonial.

Importa destacar que, além da lacuna legal na proteção dos carvalhos autóctones, existem insuficiências na informação do Inventário Florestal Nacional. Na sua ultima edição, IFN6, desatualizada, publicada em 2015, não existe distinção entre as espécies dos três principais carvalhos de folha caduca, Quercus faginea, Quercus pyrenaica e Quercus robur (espécie entretanto reclassificada como Quercus orocantabrica). Como se poderá gerir de forma adequada povoamentos e habitats associados a estas espécies, tanto do ponto de vista da produção florestal como da conservação, sem informação atualizada?

A situação do carvalho de Monchique, Quercus canariensis, outra espécie de carvalho autóctone, é ainda mais grave, a “distribuição em Portugal é restrita à serra de Monchique e sua área adjacente. É avaliada na categoria Criticamente Em Perigo porque se infere o declínio continuado do tamanho da população nacional, a qual se estima em menos de 250 indivíduos maduros, todos concentrados numa única subpopulação.”(flora-on.pt) 

Ainda relativamente à informação disponível no IFN6, verifica se que, em 2015 existiam 81 700 hectares de área florestal com carvalhos, num total de 3 224 200 hectares, 2,5 % da área florestal portuguesa. Ou seja, é uma área praticamente residual, sujeita a diversos tipos de ameaças, como demostram alguns exemplos recentes - Condeixa-a-Nova  para a construção de um  parque fotovoltaico ou - Rio Maior com a intenção de abate de carvalhos monumentais.

Importa ter dados mais precisos da atual distribuição dos carvalhais portugueses, para avaliar se há tendências de declínio ou de recuperação e analisar as opções, (incluindo a criação de proteção legal), mais adequadas na tomada de decisão na gestão destes povoamentos e habitats de elevado valor ecológico.

Para mais informação sobre os carvalhos portugueses:

https://www.researchgate.net/publication/365368257_New_annotated_checklist_of_the_Portuguese_oaks_Quercus_Fagaceae?_tp=eyJjb250ZXh0Ijp7InBhZ2UiOiJwcm9maWxlIiwicHJldmlvdXNQYWdlIjoicHVibGljYXRpb24iLCJwb3NpdGlvbiI6InBhZ2VDb250ZW50In19

https://www.researchgate.net/publication/361503906_Old-Growth_Quercus_faginea_in_Portugal

2 de junho de 2025

As grandes árvores das nossas estradas (II)

Era o último sobrevivente de um conjunto de três carvalhos de grande porte que fizeram parte da paisagem e da identidade da estrada e da localidade do Pintado.

Localizado  na berma da EN 110, no Pintado, município de Tomar, tinha um períme- tro na base e à altura do peito de 2,70 m e uma altura estimada de 10 metros. 

Em 2020 a associação 30 por Uma Linha apresentou ao ICNF um pedido para a sua  classificação como árvore de interesse público, tendo como  base o seu  porte e significado paisagístico, conforme os critérios estabelecidos  pela lei, pedido que foi em 2021 indeferido.

Apesar de, aquando da última visita, em 2024, apresentar um bom vigor vegetativo, alguém entendeu que essa árvore estava a mais e, provavelmente, no início de 2025, foi abatida. Sobreviveu, ainda, quase mais vinte anos que os outros carvalhos vizinhos…

Um a um, por isto ou por aquilo, os grandes carvalhos vão gradualmente desaparecendo das bermas das nossas estradas.

"E os carvalhos seculares, como as grandes joias de arquitetura que mãos piedosas de artistas carinhosamente ergueram, pertencem ao passado. Se desaparecerem jamais se substituem, incompatíveis, como são, com o caminhar vertiginoso da hora presente."                                                                                                      Joaquim Vieira Natividade   1929

21 de maio de 2025

As grandes árvores das nossas estradas (I)

Vamos iniciar uma série de publicações sobre algumas árvores singulares localizadas nas bermas das estradas portuguesas que, de um modo ou outro, se destacam pela sua monumentalidade, interesse paisagístico ou outro.

https://www.monumentaltrees.com/db/177/full/177618.jpg

Carvalho-cerquinho na EN 4, km 64.

Localizado perto do lugar de Alto da Chaminé, no município de Vendas Novas. Tem um perímetro de 2,75 m, à altura de 1 metro, e de 2,8 m na base.

É uma árvore  isolada, de grande porte, localizada na berma da estrada nacional, do lado direito no sentido Vendas Novas – Montemor o Novo. 

É um exemplar de uma espécie autóctone emblemática da floresta portuguesa - o Quercus faginea, testemunho de uma, outrora, distribuição mais alargada, na atualidade destaca-se pela sua raridade na região.

15 de abril de 2025

Abate de olaias em Tomar

Trabalhos de requalificação urbana em duas ruas na cidade de Tomar preveem o abate de várias olaias (Cercis siliquastrum) adultas. Estas árvores fazem parte da identidade paisagística destas ruas. Devido a sua localização conferem um espetáculo de cor, em tons que variam do carmim ao rosado e ao violáceo, aquando da floração na Primavera, emoldurando, do outro lado do rio, o castelo de Tomar. Apesar de não ser nativa do nosso pais, a olaia, é uma espécie bem adaptada à região de Tomar onde, por exemplo, tolera a secura no Verão e o teor calcário dos solos.
Foto de Joaquim Cotovio


À data da sua publicação, esta "Proposta de regulamento" apresentava aspetos importantes no que respeitava a medidas de salvaguarda dos espaços verdes municipais, assim como a possibilidade da classificação de arvoredo de interesse público municipal, mas que atualmente fica muito aquém do previsto para um Regulamento de Gestão de Arvoredo Urbano, levando à persistência de algumas de algumas lacunas na gestão do património arbóreo do concelho, de que são exemplos a inexistência de:
-Lista com a localização das árvores classificadas de interesse público e de interesse municipal;
-Inventário municipal do arvoredo em meio urbano;
-Divulgação do inventário municipal do arvoredo em meio urbano permitindo que os cidadãos coloquem questões e denunciem ocorrências relativamente aos exemplares arbóreos;
-Divulgação da informação sobre intervenções a realizar, comunicadas com a antecedência mínima de 10 dias úteis;

Ainda relativamente ao abate de árvores urbanas, o Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano estabelece que:
O abate pode ocorrer, mediante fundamentação técnica, quando as árvores em causa:
a) constituam risco para pessoas, animais ou bens, a integridade física e a segurança;
b) afetem a mobilidade ou as vias de circulação e não existam alternativas viáveis à sua manutenção;
c) apresentem baixa vitalidade / decrepitude ou fraca condição fitossanitária, havendo vantagens na sua substituição por exemplares mais adequados às condições edafoclimáticas e de espaço existentes, de acordo com avaliação realizada mediante aplicação do sistema de valorização de árvores adotado pela entidade gestora. 
Qualquer abate deve ser fundamentado e documentado acerca das condicionantes que justificam e enquadram a necessidade da remoção da árvore, devendo seguir os critérios estipulados nos pontos anteriores. Os abates são executados após autorização da entidade gestora, que também determinará a adoção de medidas compensatórias a implementar.” Ora, no caso das olaias de Tomar, não foi divulgada qualquer documentação que justifique o abate destas olaias.

Está a circular uma petição dirigida ao município de Tomar a pedir a suspensão do abate destas árvores, assim como mais informação sobre estas obras de requalificação – assinar a petição aqui.

31 de março de 2025

Central fotovoltaica ameaça bosques de carvalhos e sobreiros em Condeixa a Nova

O governo declarou a 10 de Março de 2025 a “imprescindível utilidade pública” de um conjunto de parques solares na região de Ega, no município de Condeixa-a-Nova.

Este projeto devido à sua dimensão, 12,31 hectares, “não está sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental”. Isto porque com o simplex ambiental, são “excluídos do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental  os centros eletroprodutores que utilizem como fonte renovável solar…” com uma “área instalada inferior a 15 ha”.

A  Milvoz denunciou este caso, sendo que a notícia tem tido destaque na comunicação social. No despacho governamental é referido que a promotora do projeto, a empresa Anadia Green, S. A., solicitou “autorização para proceder ao abate de 1070 sobreiros (970 sobreiros jovens e 100 sobreiros adultos”. Para compensar este abate são apresentadas medidas de compensação ambiental com a previsão de da “arborização com sobreiro de uma área de 18,49 hectares, plantando um total de 7396 árvores”, no concelho de Marvão, no distrito de Portalegre.

Além dos sobreiros, a Milvoz refere a existência de um “extenso carvalhal de carvalho-português (Quercus faginea), com exemplares dos mais diversos portes” sendo estimada “a existência de mais de 40 mil carvalhos em toda a área.”

Surgem aqui diversas questões:

 Qual o significado da “imprescindível utilidade pública” deste projeto, quando, na realidade, esta “utilidade pública” resulta de relações de oportunidade de compra, venda e aluguer de propriedades entre empresas e proprietários em função de interesses privados.

Serão as medidas de compensação, adequadas para a região? Não é essa a opinião do presidente da Junta de Freguesia de Ega  que discorda do estatuto de relevante interesse público do projeto. “Será mandada abaixo uma área verde” e colocados parques fotovoltaicos “à porta das pessoas”, lamenta Rodolfo Silva, criticando a localização da medida compensatória, com a plantação de mais de 7.000 sobreiros a 180 quilómetros de Condeixa.

O abate destes bosques de carvalhos e sobreiros irá significar que a maior parte do carbono capturado nestes bosques será rapidamente libertado  na atmosfera. Pergunta-se quantos anos irá demorar a pagar esta dívida de carbono com a produção de energia fotovoltaica? Como mero dado indicativo, o ICNF  refere que um carvalhal poderá sequestrar 5,30 toneladas de CO2 por hectare/ano.

Como é que o próprio despacho que permite estes abates, fala em compromissos do “Estado Português no que diz respeito à descarbonização”, e, simultaneamente viabiliza práticas de destruição de florestas autóctones que justamente são locais sequestradores de carbono por excelência?

28 de março de 2025

Caldas da Rainha já tem Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo Urbano

No dia 17 de Março foi publicado em Diário da República o Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano do Município das Caldas da Rainha. 

O grupo de trabalho Folhas Erguidas, em parceria com a associação ÁGORA, teve a oportunidade de contribuir no processo de discussão pública deste regulamento. É com satisfação que saudamos este instrumento legal, que poderá contribuir para uma melhor gestão do arvoredo urbano neste município. 

Destacamos o Inventário Municipal do Arvoredo, integrante do regulamento, que reúne informação relativa às 22.566 árvores do concelho, acessíveis ao público,  que constitui uma importante ferramenta para a sua gestão, pois só com informação de qualidade que se poderão tomar boas decisões relativamente às operações necessárias no arvoredo. 

Com base neste inventário o município das Caldas da Rainha estabeleceu a “Rota das 25 árvores emblemáticas em 2025” que integrou a 1ª edição da Festa da Árvore.

Outro aspecto a destacar é a possibilidade de classificação de Arvoredo de Interesse Municipal. Este mecanismo pode ser acionado por qualquer cidadão ou organização.

Para além das Caldas da Rainha já vários municípios publicaram os seus regulamentos, constando a sua maioria da lista disponível na página da Associação Portuguesa Arquitetos Paisagistas (APAP).

26 de março de 2025

Finalmente o Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano

Em Novembro de 2024 questionávamos por onde andaria o Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano.

Ora bem, finalmente, o documento foi  publicado. Três anos após a aprovação do Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo Urbano, consagrado na lei n.º 59/2021, que estabelecia seis meses para esta publicação.

Com o objetivo de “… fornecer orientação aos responsáveis pela gestão do arvoredo urbano no domínio público municipal e no domínio privado do município e do património arbóreo do Estado... e constituir uma referência para a elaboração dos regulamentos de gestão do arvoredo em meio urbano e dos inventários municipais do arvoredo em meio urbano.”, o guia é destinado a, para além de técnicos, “decisores nas políticas dos espaços verdes”. 

Esperamos poder ver, no dia a dia  das nossas cidades, o resultado do seu contributo na melhoria da relação dos decisores públicos com património arbóreo.

12 de março de 2025

Em Defesa da Floresta Portuguesa - Problemas e Soluções

Com o objetivo de "estimular o debate público sobre os problemas sistémicos da floresta portuguesa, apontando aquelas que nos parecem ser as três grandes prioridades a ter em conta para conseguir uma gestão verdadeiramente sustentável", Faixas Vivas, MUDA e Acréscimo lançaram a Carta aberta Em Defesa da Floresta Portuguesa - Problemas e Soluções.


CARTA ABERTA EM DEFESA DA FLORESTA PORTUGUESA - PROBLEMAS E SOLUÇÕES


À conversão de áreas de floresta em áreas urbanas, turísticas ou industriais, têm vindo a somar-se sucessivas pressões, desde a construção de novas infraestruturas (ex: rede elétrica, autoestradas e barragens), implementação de grandes faixas abertas de corte e gestão de combustível, propagação de grandes incêndios, prática generalizada de gradagem junto às árvores, e o uso e abuso de cortes rasos que, devido à ausência de fiscalização sobre as autorizações de corte, proliferam impunemente perante a lei, inclusivamente dentro das áreas protegidas do Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC).

Com esta carta pretendemos estimular o debate público sobre os problemas sistémicos da floresta portuguesa, apontando aquelas que nos parecem ser as três grandes prioridades a ter em conta para conseguir uma gestão verdadeiramente sustentável, explorando quais os fatores que atualmente puxam pela sua degradação, e propondo soluções de fundo.

1 - Fiscalizar, rever a lei e gerir a paisagem

Face aos sucessivos casos de abates abusivos em espaço público e privado, assinalamos a urgência do aumento de meios e poder de fiscalização do ICNF e GNR, a par da revisão da lei de corte (Decreto-Lei nº 31/2020), como passos essenciais para a consolidação de uma verdadeira proteção física e jurídica das árvores e florestas no nosso país.

No que diz respeito às normas aplicáveis às Faixas de Gestão de Combustível (FGC), defendemos a sua revisão e uma consulta pública prévia à aplicação no terreno do novo regulamento (Decreto-Lei nº 82/2021). Apesar de essa aplicação ser apontada para 2025, sociedade civil, associações do setor florestal, ONGA e a academia não foram ouvidas, tendo elas elementos para melhorar as diretrizes de uma forma abrangente e construtiva, neste que é um regulamento estruturante para o desenvolvimento do nosso território.

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2 - Dar novo rumo à produção florestal

A indústria da madeira de pinho estará a consumir anualmente à volta de 4 milhões de m3 de rolaria descascada, sendo mais valorizada a madeira verde de “corte final” (também designado “corte raso”), com valores de mercado entre os 35 a 45€ por tonelada. Deste total, 20% estarão a ser destinados à produção de pellets, 5% diretamente para centrais a biomassa, e os restantes 75% para fabricação de postes e varas tratadas, serração, painéis de madeira e papel de embalagem. 

Olhando para o setor energético vemos que atualmente existem já 23 centrais termoelétricas a biomassa e 26 fábricas de transformação de pellets amplamente distribuídas pelo território, e que estarão a consumir desta madeira. Segundo os dados oficiais, as centrais estarão neste momento a utilizar cerca de 45% de resíduos agrícolas e florestais na sua produção de eletricidade e calor (seja dedicada ou em cogeração), e no consumo doméstico e de serviços esta utilização de resíduos estará já próxima dos 55%, sendo considerada uma fonte de energia renovável. Porém, admitamos que o seu processo de produção e queima não é nem mais limpo nem se baseia numa matéria-prima que tenha a renovação rápida o suficiente para ser verdadeiramente sustentável, e desse ponto de vista é preocupante constatarmos que em 2022 esta fonte chegou a representar 47% do total de energia consumida em Portugal (33% térmica + 14% elétrica). 

Também em 2022, as 6 maiores fábricas de produção de pellets no país (situadas na região Centro, e com uma capacidade total instalada superior a 760 mil ton/ano) exigiram um consumo de 1,4 milhões de toneladas de madeira, da qual 75% de rolaria e apenas 25% de fontes secundárias (ex: sobrantes agrícolas e florestais ou subprodutos de serração). Sendo que, apesar de estas empresas afirmarem que apenas utilizam biomassa residual, a totalidade dos sobrantes estará na realidade a ser utilizada apenas como combustível no processo de secagem da estilha produzida a partir da rolaria e não como matéria-prima para os pellets

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3 - Inverter fatores de degradação

É com base em todo o cenário descrito nos capítulos anteriores, que recebemos com grande consternação as declarações recentes da Sra. Ministra da Energia e Ambiente, Maria da Graça Carvalho, no final da conferência “Portugal Renewables Summit” da APREN[1], afirmando que o seu ministério está neste momento a “preparar novos projetos relacionados com a biomassa, com um grande foco no aproveitamento das ‘limpezas’ das áreas florestais”, “tendo como princípio não ter tarifas garantidas” mas admitindo que em algumas situações irá continuar a “auxiliar, remunerando os serviços que são prestados à sociedade e ecossistemas florestais”, pesando sempre “o benefício que essa central produz em relação à floresta e sua ’limpeza’”. 

A estas juntam-se as declarações do Sr. Diretor-Geral da CBN - Centrais de Biomassa do Norte Lda., Manuel Pitrez de Barros, reforçando numa entrevista que[2]:
- “É urgente promover uma política sustentável para a floresta nacional com a criação de mais centrais de biomassa que, para além de criarem postos de trabalho, promovem a economia local circular, especialmente em zonas rurais”;
- “Com uma estratégia pensada em conjunto com os privados, a devida regulamentação e supervisão, a exploração florestal possa passar dos 0,48% para 1-2% do PIB, ou, contando com as indústrias transformadoras da biomassa, como as celuloses, chegar a mais de 10% do PIB”;
- “70% da faturação das centrais de biomassa reverte totalmente para a economia local, não havendo mais nenhuma fonte de energia, renovável ou não, que tenha um impacto sócio-económico tão significativo”;

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4 - Alinhamento das nossas propostas com estratégias e planos nacionais

Estas propostas visam evidenciar os esforços desenvolvidos por diversos projetos públicos e privados, e como no seu conjunto podem ser úteis para complementar e potenciar os esforços do governo português. Alinhando as suas políticas internas com as melhores práticas e os vários objetivos, estratégias e planos europeus e internacionais, o governo português poderá responder com maior eficácia às necessidades de gestão interna mais urgentes (ex: prevenção de incêndios e cheias, perda de solo fértil e biodiversidade, despovoamento do interior e alta pressão no litoral, e todos os custos financeiros e estruturais que estes fenómenos acarretam para o erário público) ao mesmo tempo que dá o seu contributo para as causas comuns da comunidade internacional e solidifica a sua posição como uma referência na transição para uma bioeconomia limpa e circular. 

Nesse sentido, pensamos que as nossas propostas se enquadram e poderão contribuir de forma significativa para o cumprimento das várias metas com que o país já está comprometido, como:
- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ONU);
- Década da Restauração dos Ecossistemas 2020-2030 (ONU);
- Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (PT);
- Lei Anti-Desflorestação (UE);
- Lei do Restauro da Natureza (UE);
- Plano Nacional de Restauro da Natureza (PT);
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Texto integral e subscrição da carta em Carta aberta