O governo declarou a 10 de Março de 2025 a “imprescindível
utilidade pública” de um conjunto de parques solares na região de Ega, no
município de Condeixa-a-Nova.
Este projeto devido à sua dimensão, 12,31 hectares, “não está
sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental”. Isto porque
com o simplex ambiental, são “excluídos do Regime Jurídico de Avaliação de
Impacte Ambiental os centros eletroprodutores que utilizem como
fonte renovável solar…” com uma “área instalada inferior a 15 ha”.
A Milvoz denunciou
este caso, sendo que a notícia tem tido destaque na comunicação social.
No despacho governamental é referido que a promotora do projeto, a empresa Anadia Green,
S. A., solicitou “autorização para proceder ao abate de 1070 sobreiros (970
sobreiros jovens e 100 sobreiros adultos”. Para compensar este abate são
apresentadas medidas de compensação ambiental com a previsão de da “arborização
com sobreiro de uma área de 18,49 hectares, plantando um total de 7396
árvores”, no concelho de Marvão, no distrito de Portalegre.
Além dos sobreiros, a Milvoz refere a existência de um
“extenso carvalhal de carvalho-português (Quercus faginea), com exemplares dos
mais diversos portes” sendo estimada “a existência de mais de 40 mil carvalhos
em toda a área.”
Surgem aqui diversas questões:
Qual o significado da “imprescindível utilidade pública” deste
projeto, quando, na realidade, esta “utilidade pública” resulta de
relações de oportunidade de compra, venda e aluguer de propriedades entre
empresas e proprietários em função de interesses privados.
Serão as medidas de compensação, adequadas para a região? Não é essa a opinião do presidente da
Junta de Freguesia de Ega que discorda do estatuto de relevante interesse público do projeto. “Será mandada
abaixo uma área verde” e colocados parques fotovoltaicos “à porta das pessoas”,
lamenta Rodolfo Silva, criticando a localização da medida compensatória, com a
plantação de mais de 7.000 sobreiros a 180
quilómetros de Condeixa.
O abate destes bosques de carvalhos e sobreiros irá
significar que a maior parte do carbono capturado nestes bosques será rapidamente libertado na atmosfera. Pergunta-se quantos anos irá demorar a pagar
esta dívida de carbono com a produção de energia fotovoltaica? Como mero
dado indicativo, o ICNF refere que um
carvalhal poderá sequestrar 5,30 toneladas de CO2 por hectare/ano.
Como é que o próprio despacho que permite estes abates, fala em compromissos do “Estado
Português no que diz respeito à descarbonização”, e, simultaneamente viabiliza práticas de destruição de
florestas autóctones que justamente são locais sequestradores de carbono por excelência?